Você sabe como corrigir uma nota fiscal eletrônica?

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer.

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer, seja por descuido humano ou por problema no software utilizado. A questão é que essa falha pode acarretar multas para o emissor.

Além disso, depois que uma nota fiscal é emitida e enviada para a SEFAZ, não há a possibilidade de modificá-la. Se houver alguma tentativa de alteração, a assinatura digital será invalidada.

Mas, então, o que fazer para solucionar este problema? Neste artigo, nós listamos algumas alternativas eficazes que podem ajudar.

Cancelamento da nota fiscal

O cancelamento da nota fiscal eletrônica que foi emitida com erro deve ser a sua primeira tentativa. Mas, é preciso ficar atento ao prazo. O cancelamento só é possível dentro de um período que pode ser de 24 horas ou sete dias, após a data da nota. Consulte o órgão do seu estado para saber o prazo correto que pode variar bastante.

Além disso, a mercadoria não pode estar em circulação. Portanto, se puder atender a estas duas situações, o melhor a fazer é cancelar a nota errada e emitir uma nova, com os dados corretos.

Emissão de uma nota fiscal complementar

Se a alteração que você deseja fazer for o acréscimo sobre o valor inicial de um produto ou serviço, uma nota fiscal complementar já resolve. Reiterando que esta é a única alteração permitida e todos os outros dados devem ser iguais aos emitidos na nota fiscal original.

Nota Fiscal de Substituição e de Anulação

Esta é a terceira alternativa para corrigir uma nota fiscal eletrônica com erro. O documento pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão da nota original. Mas, assim como acontece nas outras opções acima, existem restrições para o uso da nota de substituição.

Ela só pode ser emitida se a intenção do documento for reduzir o valor final. Ou seja, quando a primeira nota fiscal for emitida com um valor maior do que o que deveria. Além disso, o comprador deve ter inscrição estadual.

Se ele não tiver, é preciso emitir a nota de anulação com o número, valor e data da nota fiscal original e, claro, o motivo do erro. Se ele tiver o número de inscrição estadual, deverá emitir uma nova NFe de Anulação de valores.

Carta de correção – (CC-e)

A carta de correção eletrônica é uma alternativa, caso nenhuma das opções anteriores se encaixe na sua situação. O emissor deverá fazer as correções que precisar. Mas, atenção, ela também tem algumas condições a serem seguidas.

A primeira delas é o tipo da modificação. Itens como valor do imposto como base de cálculo, alíquota, preço e outros não podem ser alterados. O destinatário da nota também não pode ser modificado bem como a data de emissão e de saída da mercadoria.

Outro ponto que exige atenção é o prazo para a emissão da CC-e. Ela deve ser emitida dentro do prazo de 30 dias depois da autorização da NF-e original e não pode ultrapassar 20 alterações. A cada nova alteração, todas as outras já feitas devem ser listadas no documento.

Esta correção é indicada em casos de erros simples para que dados essenciais da nota fiscal eletrônica não sejam alterados.

Agora você já sabe o que fazer para corrigir uma nota fiscal eletrônica. Mas, se não quiser correr nenhum risco, pode contar com os serviços da Kruger & Loução. Aqui você obtém orientações sobre a emissão correta da NF-e, além de ter à disposição serviços para todas as áreas da sua empresa como consultorias, emissão de alvará, regularização de empresas em órgãos públicos, assessorias, análise de balanços e muito mais!

Como se planejar para o Imposto de Renda 2019

Planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

O Imposto de Renda 2019 trata-se de uma contribuição gerenciada pela Receita Federal. Todos os anos, uma parte dos brasileiros precisa efetuar a declaração de sua renda para a Receita e, assim, ficar em dia com as obrigações civis.

A cobrança incide sobre uma faixa de trabalhadores que tem rendimentos acima do valor especificado pelo próprio governo.

O piso para a declaração do Imposto de Renda 2019 é de R$28.123,91. Isso significa que todos os brasileiros com rendimentos acima desse valor precisam declarar.

Partindo disso, é importante que o declarante tenha a consciência de que deve contar com um excelente planejamento tributário.

Por meio desse recurso, é possível reduzir os gastos direcionados aos impostos, otimizando as finanças.

A seguir, selecionamos alguns pontos que devem ser observados por quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Fique atento e se planeje melhor!

Educação

Cursos de especialização, faculdade, escola regular, cursos técnicos profissionalizantes, doutorados e mestrados são passíveis de abatimento por dependente e titular, desde que seja respeitado o limite de R$3.561,50.

Declaração e multas

Dentre o modelo simplificado e completo é preciso avaliar com atenção qual tipo de preenchimento é o mais adequado. Para isso, basta comparar.

Além disso, preocupar-se em declarar dentro do prazo é um fator essencial para a economia. A multa mínima em caso de atrasos é de R$165,74, mas pode chegar até a 20% do valor do imposto devido.

Uma sugestão interessante de especialistas para evitar complicações nesse sentido, é enviar o formulário mesmo que ele esteja incompleto e, em momento posterior, providenciar uma declaração retificadora.

Dependentes

O primeiro ponto a ser observado é que cada dependente pode ter uma amortização de R$2.275,08. Mas é preciso ter atenção: bens que estejam no nome deles, possíveis rendas, bem como investimentos, deduções em previdência, educação e saúde devem ser declarados.

É importante lembrar que a partir da declaração de Imposto de Renda 2019, todos os dependentes precisam contar com CPF.

Saúde

É importante guardar notas fiscais e recibos referentes a consultas e internações, tanto do titular quanto dos dependentes. Outro fator essencial a ser observado, é que aqui não existe limite de valor. Mas, para que seja possível se beneficiar do que diz a legislação, é fundamental não deixar de lado, perder ou se esquecer de solicitar os comprovantes.

Atividade profissional vs residência

Podem ser deduzidas despesas com condomínio, telefone, impostos, taxas, gás, água, energia e aluguel, entre outros, desde que o imóvel que estiver sendo utilizado para função de atividade profissional seja o mesmo da residência.

Entidades de previdência

Também é passível de dedução aquelas contribuições direcionada a entidades de previdência privada do país, nas quais o ônus recaiu sobre o contribuinte para custeios semelhantes ao da previdência social.

Por fim, planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

Por isso, contar com o auxílio de profissionais que são referência nesse segmento não apenas torna todo o processo mais ágil e prático, como também evita possíveis dores de cabeça no futuro.

A Kruger&Loução dispõe de uma equipe técnica qualificada para auxiliar e dar suporte personalizado em uma série de serviços contábeis. Clique e conheça nossas soluções!

O que é e como realizar o Balanço Patrimonial da sua empresa?

O balanço patrimonial é uma ferramenta fundamental para qualquer empresa. Ele permite que a estrutura do negócio possa ser apresentada de forma resumida que, até mesmo, leigos entendam do que se trata.

Dessa forma, ele não diz respeito somente ao cumprimento de exigências da lei, mas também visa auxiliar na estruturação de planos e metas internas.

O que é balanço patrimonial?

De forma bem simples, o balanço patrimonial é o levantamento de dados, por meio de uma documentação específica, tendo em vista a necessidade de ajudar a equipe contábil a ter uma visão ampla e correta sobre como está a situação atual da empresa em relação aos seus bens e custos.

É por isso que quando uma empresa “fecha para balanço”, ela está apenas realizando levantamentos para calcular a sua situação financeira dentro de um determinado período. Na maior parte dos casos, esse período corresponde a um ano de atividades.

Qual é a composição do balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é composto de três itens distintos:

  • Ativos: tudo aquilo que a empresa possui: aplicações financeiras, itens no estoque e bens, por exemplo.
  • Passivos: são todas as obrigações financeiras da organização: dívidas, contas a pagar, ou seja, qualquer espécie de pagamento a ser feito.
  • Patrimônio líquido: diz respeito à diferença (positiva) entre o valor dos ativos e o valor dos passivos. Em outras palavras, todo o capital que a empresa possui.

Em um primeiro momento a ideia e a aplicação do conceito de balanço patrimonial pode parecer algo complexo, mas na verdade, é apenas um levantamento dos valores que foram investidos em estoque, pagamentos aos funcionários, débitos, empréstimos e qualquer outro tipo de item.

Como realizar o balanço patrimonial?

O primeiro passo a ser considerado para a realização do balanço patrimonial é a empresa fazer o levantamento dos ativos que tem, lembrando que estes envolvem todos os direitos e bens que ela pode transformar em dinheiro.

O segundo passo é levantar exatamente o oposto dos ativos, ou seja, os passivos. Esse segundo elemento, como observado, são as dívidas e obrigações financeiras da empresa.

Com esses dois levantamentos em mãos, o próximo passo é confrontá-los. O resultado da diferença entre o total atribuído aos ativos e passivos é que constituem o patrimônio liquido. E é esse resultado final que deve ser sempre considerado e usado como critério chave para determinar se empresa está bem ou não.

O balanço patrimonial é como se fosse uma foto da empresa. Por meio dele, o gestor poderá extrair uma variedade de análises financeiras e avaliar situações diferentes. Por exemplo, podemos verificar o que ainda temos a receber dos clientes.

Em uma análise mais profunda feita por um contador, é possível até mesmo saber o grau de evolução do patrimônio e das finanças da empresa sendo possível a comparação do período atual com anos anteriores.

Ajuda Especializada

Realizar corretamente o balanço patrimonial pode não ser uma tarefa muito simples. Por isso, contar com ajuda especializada é essencial para que tudo corra bem.

A Krüger & Loução Assessoria Contábil pode ajudar nesse processo. O escritório atua em todas as frentes envolvendo o setor contábil das empresas, além de fornecer serviços de consultoria.

Para saber mais entre em contato por aqui ou pelo telefone (41) 3082-8862.

Cinco dicas para se adequar ao e-social

Desde que foi criado, o eSocial tem contribuido significativamente para simplificar a vida de muitos profissionais de contabilidade. O sistema faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, cuja finalidade é modernizar a rotina de empreendedores em relação as suas obrigações fiscais e, assim, reduzir as burocracias que muitas vezes impedem o crescimento do negócio.

O eSocial é um sistema online disponibilizado pelo Governo para a unificação de cerca de 15 obrigações trabalhistas, seja para empresas, pessoas jurídicas e, também, pessoas físicas. Se antes era necessário preencher dezenas de guias e formulários, com a modernização da entrega e transmissão desses arquivos em um ambiente totalmente digital, todo o processo passou a ser mais simples e fácil.

Pensando em esclaracer melhor o que é o eSocial e como se adequar a ele, levantamos as 5 principais dúvidas sobre sua implementação. Continue a leitura!

1. Reveja e atualize os cadastros

O eSocial é um sistema online que passa a verificar todas as informações disponibilizadas pelo empregador. Isso significa que dados como CPF, correlação entre o NIS e demais relacionados ao reconhecimento do empregado passam a ser cruzados e verificados pelo programa.

Muitos empregados informam dados incorretos de documentos de identificação, como sobrenome e nome da mão, ou até mesmo, tem diversos cadastros na Seguridade Social que acabam impactando no pagamento das obrigações trabalhistas.

Para que problemas como esses não ocorram, é necessário ficar atento a todas as informações prestadas, o que inclui a revitalização de cadastros, a atualização das informações e a conferência da base de dados já existentes.

2. Crie um Plano de Cargos e Salários e Tabela de Horários

Muitos empreendedores não mantêm um Plano de Cargos e Salários e, muito menos, uma Tabela de Horários. No entanto, com a adesão ao eSocial passa a ser fundamental que tais práticas passem a ser mantidas.

O empresário precisa ficar atento à legislação ou se basear em um Plano de Cargos e Salários com remunerações adequadas à função. Além de servir como uma prova que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas, ao criar o plano, é possível eliminar problemas de ações com a Justiça do Trabalho.

3. Não atrase na entrega das obrigações

A maior parte das informações exigidas pelo eSocial são produzidas dentro das empresas, pelos próprios departamentos internos. Isso significa que a contabilidade, quando feita por terceiros, precisa ser mantida atualizada sobre os dados, como admissões, demissões, férias, atrasos etc.

Muitas empresas não mantêm uma rotina de cumprimento de obrigações e prazos em relação aos fatos trabalhistas ocorridos, o que é um grande equívoco. Com o eSocial é fundamental entender o que a legislação diz e em qual prazo os dados devem ser transmitidos.

Para não ter problemas com atrasos, erros ou, até mesmo, descumprimento das obrigações com o eSocial, é fundamental manter todos os dados referentes a rotinas trabalhistas em dia, reestruturando processos e produzindo os relatórios necessários para seu cumprimento.

4. Fique atento ao prazo de implementação

Durante os primeiros anos de implementação o eSocial foi facultativo, no entanto, a adesão ao programa passou a ser obrigatório e regularizada por meio de um cronograma de implementação.

Empresas com faturamento acima de 78 milhões já passaram pela terceira e quarta fase de implemetação, por isso, já se encontram totalmente habilitadas pelo eSocial. Para empresas de médio e pequeno porte (incluindo as microempresas), o prazo de adesão foi adiado para novembro de 2018 e julho de 2019 para todas as empresas públicas e privadas do país.

Microempreendedores (MEI) que não tenham empregados estão desobrigados de implementar o eSocial e poderão continuar a declarar diretamente pelo Sistema de Recolhimento do Simples Nacional (SIMEI).

5. Atente-se às informações relevantes

Uma série de informações que antes não eram cobradas com o eSocial passam a ser uma obrigatoriedade. O eSocial é um ambiente online completo acerca da mão de obra do empregado e empregador. Entre as principais informações que devem ser observadas se destacam:

  • admissão e demissão;
  • aviso prévio;
  • alteração da jornada de trabalho;
  • atestados de saúde;
  • afastamento temporário;
  • folha de pagamento etc.

Toda e qualquer informação que altere o contrato de trabalho deve ser notificada aos órgãos fiscalizadores por meio do eSocial. Por isso, manter o cadastro atualizado e sempre organizado é a melhor forma de não correr riscos de irregularidades e inconsistências.

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Como abrir uma pequena empresa?

Qualquer empreendedor que alimenta o sonho de abrir uma empresa precisa, antes de qualquer coisa, buscar se informar.

Uma pesquisa antecipada e detalhada sobre aspectos essenciais, tais como documentos cobrados, requisitos e licenças evita muitos problemas e contribui para que todo o processo se torne mais rápido.

Quer saber como abrir uma empresa e quais os principais passos? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Micro ou pequena empresa

Para que uma empresa seja considerada empresa de pequeno porte (EPP) ou micro empresa (ME) é preciso, obrigatoriamente, atender ao pré requisito de que a receita anual esteja entre R$60.000,01 e o valor máximo de R$3.600.000,00.

Nos dois casos é permitido que o empresário efetue a contratação de mais de um funcionário.

Esse modelo de negócio também requer uma contabilidade específica e adequada para a rotina do tipo de organização comercial.

Documentos

A formalização de uma empresa não é algo simples, ainda mais quando consideramos a burocracia existente no Brasil.

Entretanto, essa formalização é a etapa principal de todo o processo. Sem ela, não será possível exercer a atividade pretendida.

Por isso, o empreendedor precisar ter muita atenção para efetuar e obter corretamente todas as inscrições, alvarás e licenças necessárias.

Os cuidados com a documentação se estendem até mesmo após a obtenção do CNPJ e da inscrição na Previdência Social.

Após essa primeira fase há mais licenças, alvarás municipais e estaduais e registros que serão solicitados para que a empresa possa funcionar dentro da lei.

É importante considerar que a ausência ou algum documento incorreto pode fazer com que o processo de abertura seja retardado e, até mesmo, cancelado.

Vale lembrar que cada segmento comercial precisa de autorizações específicas para seu setor de atuação.

Além disso, alguns documentos podem variar de acordo com a legislação do município ou do estado.

Registro na junta comercial

O registro no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do estado é uma das etapas mais importantes para a abertura de uma empresa. É por meio desse registro que ela existirá oficialmente.

Esse registro deve ser realizado antes mesmo de se conseguir o CNPJ. Mesmo que ele não ofereça autorização para que a empresa funcione, trata-se de um requisito essencial para que o processo possa seguir em frente.

Licenças

Para que a empresa possa conseguir os alvarás de funcionamento, as autorizações dos órgãos competentes de vistoria são fundamentais.

Elas são distintas e variam de acordo com o ramo de atividade, o tamanho da empresa e até a localização.

Entre as licenças e inscrições mais comuns temos a licença ambiental, licença sanitária e vistoria de normas de segurança.

Os pontos citados acima são apenas alguns das dezenas que compõe o processo de abertura de uma empresa. Por isso, para não correr o risco de cometer alguma ilegalidade é fundamental contar com a ajuda de um contador. Esse é o profissional mais indicado para esse objetivo. Ele poderá orientar e esclarecer dúvidas sobre inscrições e licenças de acordo com o segmento de atividade da empresa.

A Kruger & Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe qualificada que poderá ajudá-lo na legalização e abertura de sua empresa, além disso, você ainda tem acesso a consultoria em todos os segmentos contábeis. Clique aqui e saiba mais.

Quais são os tipos de sociedades empresariais?

Conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes na regulamentação brasileira é um item encarado como burocrático para muitas pessoas. Porém este é um modelo que marca uma nova fase do seu empreendimento e assegura a saúde de uma relação profissional em seu negócio

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os principais tipos de sociedade e como cada um deles funciona, para que você consiga identificar qual a melhor escolha, diante de sua realidade.

Você sabe o que é uma sociedade empresarial?

A sociedade empresarial nada mais é do que a busca por uma atividade comercial, feita por uma ou mais pessoas. Uma das principais características é ter como fim a geração de lucro, a partir da comercialização de bens e serviços.

A regulamentação brasileira a classifica em diversos tipos. Abaixo abordaremos os cinco mais utilizados, na maioria dos casos.

1. Sociedade Simples

Este é o modelo mais básico. Denominado anteriormente como Sociedade Civil, atende apenas as atividades relacionadas à prestação de serviços. A Sociedade Simples pode ser formada por dois ou mais sócios.

Por ser mais simples, não há necessidade de registro na Junta Comercial, como os formatos a seguir. Neste caso a formalização das pessoas jurídicas poderá ser feita no cartório de Registro Civil.

2. Sociedade em Nome Coletivo

Este formato permite, no momento da elaboração do contrato social, o estabelecimento de limites para a responsabilidade de cada sócio.

Neste caso, apenas poderão fazer parte da sociedade pessoas Física. Sendo assim, o gerenciamento administrativo da empresa deve ser feito pelos próprios sócios.

Ela é bastante conhecida, aqui no Brasil, pela inclusão das seguintes nomenclaturas ao nome da organização: “& Cia, & Companhia”.

3. Sociedade em Comandita Simples

Na Sociedade em Comandita Simples existem dois modelos de sócios, denominados “Comanditários e Comanditados”.

Cada um dispõe de papeis claros na organização. Os Comanditários se comprometem apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos, nem se envolver na função social da empresa. Já os comanditados colaboram com parte do capital, além de exercerem cargos e atividades na empresa.

Uma de suas principais características é a presença, apenas dos nomes dos sócios comanditados na razão social da empresa. Caso o comanditário também deseje registrar seu nome, ele deverá assumir responsabilidades ilimitadas.

4. Sociedade Limitada

Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.

Este tipo de Sociedade é conhecida aqui no Brasil pela sigla LTDA, incorporada ao nome da organização. Neste caso, podem ter mais de um sócio, pessoa Física ou Jurídica.

A participação de cada sócio na empresa é determinada pela respectiva contribuição no capital social, feita por cada um dos sócios.

Sendo assim, é eleito um administrador, como representante legal para gerenciar a empresa, este processo é feito por maioria de votos entre os sócios. Porém, há a possibilidade de um grupo, composto pelos sócios, assumir a administração desde que seja formalizado no contrato social.

Caso a empresa venha à falência, há a preservação do patrimônio de cada um dos sócios.

5. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima tem com característica, a sigla S/A, incorporada no nome da empresa.

Neste formato, os sócios são na verdade acionistas. Eles irão dividir suas responsabilidades proporcionalmente a quantidade de ações que receberem.

Por ser um modelo mais complexo, geralmente está ligada a empresas com maior maturidade de mercado, pois ela associa à contribuição do capital social às ações que serão repartidas entre os acionistas. Ou seja, as ações cabíveis a cada acionista, são proporcionais à contribuição feita por eles no capital social da empresa.

Ter uma assessoria de contabilidade é parte fundamental no momento de decisão pelo tipo de sociedade que você fará.

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Escrituração Contábil em Curitiba: informações e tira-dúvidas

A Escrituração Contábil Digital (ECD), foi instituída há alguns anos no Brasil, com fins fiscais e previdenciários. A ECD deve ser reportada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sendo que as empresas brasileiras no ano de 2018, possuíram até o dia 30 de Maio para enviar ao Sped os documentos da ECD, referente ás atividades da empresa entre 1 de Janeiro de 2017 e 31 de Dezembro de 2017. A data limite para envio, varia de ano para ano, sendo que há algum tempo, ela era aceita até o último dia de junho.

Todas as empresas que são tributadas pelo lucro real, devem emitir a ECD. Nela devem conter: o Livro Diário e seus auxiliares – quando houver; o Livro Razão e seus auxiliares – quando houver e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos presentes nos balancetes e balanços.

Como todo o procedimento é virtual, é fundamental que as empresas tenham zelo com os documentos digitalizados, mantendo-os guardados mesmo após o envio, além de escolher um bom contador para evitar problemas futuros. Embora o fato do procedimento ser virtual e dar um ar de maior simplicidade na declaração, o país ainda possui enormes burocracias para declarações do gênero e, um mínimo erro pode ser o responsável por jogar a empresa em cenários obscuros de dívida com o Governo.

Um ponto que deve reter atenção, é que todos os documentos enviados devem estar devidamente autenticados para serem aceitos como legais pelo Governo. Paral tal, devem conter certificado eletrônico com segurança do tipo A3, que é elaborado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, mesmo que não haja movimentação financeira no período abrangido pela ECD, a empresa deve ainda assim enviar todos os documentos exigidos para a escrituração.

Além das empresas tributadas pelo lucro real, são obrigadas a emitir a ECD:

  • as empresas com Sociedades em Conta de Participação (SCP) que, nesse caso, também devem enviar os livros auxiliares do sócio extensivo;
  • as empresas que optaram pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que ano respectivo ano-calendário, tenham distribuído parcelas de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, reduzindo-se dessa conta, os impostos e contribuições que está sujeita;
  • as empresas imunes ou isentas que tenham sido intimidas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

As únicas empresas que realmente se encontram livres da obrigatoriedade de emitir a ECD, são aquelas optantes pelo Simples Nacional, além de órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.

O empresário deve estar ciente, também, de que embora as siglas ECD e ECF (Escrituração Contábil Fiscal), sejam parecidas, elas são escriturações distintas. A primeira, como mencionado anteriormente, é voltada para fins fiscais e previdenciários, enquanto a segunda, tem como foco, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No mais, é essencial manter-se antenado ano a ano, na data limite para apresentação da ECD e sempre tomar os devidos cuidados mencionados anteriormente no texto, para evitar dores de cabeça na justiça.

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CNAE – como escolher a classificação adequada

Vai registrar a sua empresa? Não se esqueça de considerar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nessa etapa.

Vai registrar a sua empresa? Não se esqueça de considerar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nessa etapa. Sua função é contribuir com os novos empreendedores na definição de suas operações. Além disso, a CNAE ajuda a verificar se o seu regime de tributação se enquadra no regime Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que tem encargos mais enxutos e apresenta quase nenhuma burocracia.

Da mesma maneira, essa classificação possibilita a identificação e padronização dos produtos feitos, mercadorias comercializadas ou serviços prestados, dentro dos diferentes segmentos de mercado. Ela é válida para instituições públicas e empresas privadas, estabelecimentos agrícolas, organizações não governamentais e também pessoas físicas e autônomas. De forma mais ampla, a classificação ajuda o governo na gestão de informações, o que é essencial para melhores decisões e ações do Estado.

E, se a sua atividade englobar mais de uma das frentes disponíveis, por atuar em setores econômicos diferentes, não precisa se preocupar: dá para encaixar a sua empresa em uma ou mais de uma operação. Mas você sabe como fazer a classificação da maneira correta? Fique de olho em algumas dicas a seguir.

Como realizar a classificação certa

Em primeiro lugar, é muito importante definir o nicho de atuação da sua empresa: prestação de serviços, vendas, revenda, produção de mercadorias, entre outros. Esses diferentes aspectos pesam diretamente na escolha da CNAE, assim como em sua definição por uma (principal) ou mais classificações (secundárias). As opções abrangem os itens: seção, divisão, grupo e classe. Consulte a tabela completa, que é organizada pelo IBGE, neste link. Ao preencher esses dados, você receberá um código de sete dígitos, correspondente a sua classificação.

E, se com o passar dos anos, você precisar trocar a classificação da sua empresa, incluindo a atividade principal e secundárias, fale com um contador, para saber exatamente quais são as opções para o seu caso. O profissional saberá indicar qual o procedimento correto, evitando erros com essa mudança.

Quais cuidados precisam ser tomados?

Para descobrir se sua classificação fiscal pode ser autorizada ao Simples Nacional, consulte um contador que poderá auxiliar e, também indicar outras formas de tributação se o Simples Nacional não for consentido para sua atividade. Para saber mais sobre a utilização da CNAE para esse regime, acesse a resolução que a normatiza. Tome essas medidas para evitar que comece a sua empresa cometendo alguns deslizes. Todos os pormenores estão detalhadamente discriminados.

Esteja bem atento: a descrição das categorias costuma ser muito parecida. Por isso, se tiver qualquer dúvida, não hesite em requisitar o suporte de profissionais contabilistas. Essa ajuda especializada é fundamental para garantir que tudo vá sair como deveria, evitando assim que você possa ter problemas com o Fisco.

Ainda não tem apoio de um contador? A Kruger & Loução – empresa de assessoria contábil – oferece as melhores soluções para o seu empreendimento, podendo ser uma grande aliada nesse momento de definição das atividades da sua empresa. Saiba mais aqui.

Qual a tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário.

Destinado para Microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário cujo objetivo é estimular empreendedores or meio da redução de alíquotas e burocracias.

Apesar de ser um regime de opção facultativa, o Simples Nacional contempla uma série de vantagens para empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Em 2018, ele passou por uma reformulação e trouxe uma série de mudanças, desde a elevação do faturamento permitido até a aderência dos chamados “investidores-anjo”.

No conteúdo de hoje, para que você conheça mais sobre esse regime de tributação diferenciado, levantamos alguns aspectos importantes sobre o Simples Nacional. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que apresenta alíquotas reduzidas, facilitando e simplificando a rotina de micro e pequenas empresas. Além disso, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota de recolhimento varia conforme o ramo de atividade e considerando o faturamento anual do negócio. Entre os tributos que fazem parte da guia unificada de tributação se destacam:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuiçao Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antes do Simples Nacional, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais era feito por meio de guias e datas separadas. O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, incorporado as Micro e Pequenas empresas desde 2007, vem dando fôlego a negócios de diversos setores.

Qual é o novo limite de faturamento?

Para aderir ao Simples Nacional é preciso que micro e pequenos negócios tenham, anualmente, um faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Em 2018, uma nova Lei entrou em vigor, Lei Complementar nº 155, trazendo uma série de mudanças e novas exigências aos empreendedores. Antes desses ajustes, a receita bruta anual permitida estava entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

É importante destacar que nesse limite de faturamento estão inclusas as microempresas, conhecidas como ME, e também as chamadas Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

É fundamental que o empreendedor procure ajuda de profissionais especializados e devidamente habilitados para checar se o CNAE do negócio é acessível ao Simples.

Vale destacar, ainda, que para optar por esse regime simplificado, é necessário que as micro e pequenas empresas estejam isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro ponto essencial, é que empresas que esteja enquadradas no Simples Nacional têm vantagens em licitações do governo, ou seja, é um fator determinante de desempate.

Quais são as novas tabelas?

Com as alterações das regras do Simples Nacional, as tabelas foram reduzidas de seis para cinco anexos. Além disso, a alíquota das empresas desse regime passa a não ser aplicada mais sobre a receita bruta do mês anterior, ou seja, há um desconto fixo e específico que vai depender de cada faixa de enquadramento.

Essa mudança torna o cálculo mais simples e menos burocrático, já que uma empresa que fatura R$ 181 mil anuais não vais pagar a mesma tributação que uma outra empresa que tem um faturamento de R$ 360 mil. O cálculo passa a ter por base todo o faturamento acumulado.

Isso significa que cálculo pode variai de um mês para o outro, dependendo da receita de vendas e da movimentação financeira do período.

Como saber se o Simples Nacional é a melhor opção?

A tendência de muitos micros e pequenos empreendedores é pensar que o Simples Nacional é sempre a melhor opção, já que implica no pagamento de menos tributos. No entanto, é preciso avaliar qual o ramo de atividade e qual o impacto da folha de pagamento no faturamento do negócio. A regra geral é que quanto menor é a receita bruta, maior o número de trabalhadores, e mais vantajoso é o Simples Nacional.

Para saber se realmente o Simples Nacional é vantajoso para seu negócio, é preciso buscar uma assessoria especializada, que indicará com maior precisão o elhor modelo tributário.

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Quais os serviços da Junta Comercial?

Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial.

A Junta Comercial é um órgão do governo, uma autarquia que tem como principal finalidade efetuar os registros das atividades empresariais em cada estado brasileiro.

Sua atuação é subordinada e supervisionada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) e pelo Poder Executivo Estadual.

É por meio desse órgão que podemos obter o chamado Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ que, como sabemos é, literalmente, o número de identidade de sua empresa.

Antes de prosseguirmos com os principais pontos que envolvem uma Junta Comercial é interessante lembrar que uma autarquia é uma entidade descentralizada, autônoma e auxiliar da administração estatal.

Sendo assim, atua indiretamente como um órgão administrativo do governo. Outros exemplos de autarquias são as agências reguladoras e os conselhos regionais.

Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial sendo que todas elas são subordinadas aos órgãos que citamos no início.

Quais são as principais funções de uma Junta Comercial?

Conforme vamos encontrar disposto na Lei n.º 8.934/1994, art. 8º temos as seguintes atribuições:

“I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

III – processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

IV – elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

VI – o assentamento dos usos e práticas mercantis.”

Você pode acessar o conteúdo na íntegra dessa lei por meio do seguinte endereço eletrônico: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8934.htm.

Além disso e, ainda segundo os dispositivos dessa lei, a Junta Comercial tem como principal função garantir o registro de empresas mercantis e atividades afins em registro público.

Para isso e, para efeitos de consulta e análise posterior, a autarquia sempre mantém arquivados todos os documentos relativos à empresa.

O registro na Junta Comercial é uma obrigação?

Por lei, sim. Não importa a atividade empresarial nem o tipo de pessoa – jurídica ou individual – o registro sempre deve ocorrer.

De acordo com o estado a documentação exigida para o registro da atividade empresarial na Junta Comercial pode sofrer pequenas alterações. Mas via de regra a lista conta com os seguintes:

  • Cópias do CPF e RG devidamente autenticadas;
  • Via do requerimento padrão;
  • Via da ficha de cadastro – FCN;
  • Pagamento das taxas;
  • Três vias do contrato social sendo aceitos também o requerimento de empresário individual.

Após a análise e constatação de que tudo está em perfeita ordem e desde que não exista outra empresa de mesmo nome já registrada ou no mesmo endereço apontado, a Junta Comercial dará prosseguimento ao ato constitutivo da empresa.

Na sequência será emitido o NIRE – Número de Identificação de Registro da Empresa. Lembrando que é por meio do NIRE que vamos conseguir o CNPJ.

Por fim, vale destacar que ainda há outras etapas que devem ser realizadas e, nessa fase, contar com uma equipe contábil qualificada, como a Krüger & Loução é essencial para que tudo saia como planejado. Aproveite e entre em contato com a nossa consultoria!

Dicas para escolher um bom contador

Uma contabilidade bem executada fornece as informações necessárias para que você decida os rumos da sua vida financeira ou do seu empreendimento.

Gerir bem as finanças não é uma tarefa fácil. Por isso, contar com um profissional para cuidar dos seus processos contábeis é uma ótima opção. Se você ainda não sabe como escolher um bom contador, neste artigo daremos algumas dicas que, certamente, ajudarão bastante nessa busca.

Por que é importante contratar um bom contador?

É natural que você esteja se sentindo um pouco inseguro nesse momento, afinal, colocar as suas questões financeiras ou as de sua empresa nas mãos de uma outra pessoa é, sem dúvida alguma, uma decisão importante. Mas saiba que existem profissionais extremamente confiáveis e competentes disponíveis no mercado.

Um bom profissional de contabilidade está sempre preparado para identificar, analisar e determinar as melhores escolhas relacionadas as suas transações financeiras. Ou seja, uma contabilidade bem executada fornece as informações necessárias para que você decida os rumos da sua vida financeira ou do seu empreendimento. Sendo assim, o contador deve ser encarado não apenas como um prestador de serviços, mas também como um parceiro no decorrer dos seus processos financeiros.

Como escolher um bom contador

Com tantas opções disponíveis no mercado, encontrar um contador competente pode ser uma tarefa um pouco complica. Por isso, confira algumas dicas de como escolher um bom profissional de contabilidade:

1. Verifique se o profissional é certificado

Antes de contratar um contador, você deve verificar se o profissional possui a Carteira de Identidade do Profissional de Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) exige que todo contador esteja registrado e tenha essa carteira.

2. Opte por um profissional que saiba lidar com as novas tecnologias

Devido ao avanço da tecnologia, parte dos processos ligados a rotina de trabalho do profissional de contabilidade passou a ser realizada no mundo digital. Por isso, escolha um contador que tenha habilidade para utilizar softwares de contabilidade.

Também é importante saber se o profissional tem buscado aprimorar os conhecimentos constantemente. Um bom contador está sempre ligado nos avanços tecnológicos.

3. Escolha um contador experiente

Nesse caso é importante não só verificar em quantos lugares o contador trabalhou, mas também os resultados que os clientes obtiveram com o trabalho dele.

Uma dica importante tanto para aqueles que já são, quanto para os que pretendem se tornar empreendedores, é sempre optar por um contador que já trabalhou ou trabalha em empresas que estão inseridas no mesmo setor que o negócio de vocês.

4. Procure nas redes sociais

Um bom profissional pode estar onde você menos imagina. Por isso, procure acionar todos os seus contatos. Pergunte a seus amigos se eles conhecem um bom contador. Utilize as redes sociais, pois são uma ótima forma de entrar em contato com pessoas que já contrataram esse tipo de profissional.

5. Não imponha muitos limites na sua busca

Atualmente, quase todas as empresas desenvolvem boa parte dos trabalhos online, por isso, não procure um contador apenas em locais próximos ao lugar que você se encontra. Com a contabilidade em nuvem é possível que você e o seu contador visualizem informações em tempo real, mesmo estando a quilômetros de distância um do outro.

6. Procure um profissional que entenda as suas necessidades

É importante reunir informações relevantes sobre o perfil do profissional de contabilidade e verificar a maneira com que ele lida com situações mais complicadas. Um bom contador tem de entender as suas necessidades e prioridades.

Quer saber ainda mais sobre esse e outros assuntos relacionados à área contábil? Conheça a Kruger & Loução, um escritório que presta serviços contábeis para empresas, autônomos e demais segmentos, sempre com muita qualidade. Clique aqui e saiba mais.

Você sabe quais são os tipos de notas fiscais?

A nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço.

Emitir notas fiscais é uma exigência legal a todos os comerciários. Por isso, é fundamental saber tudo sobre os tipos de notas fiscais existentes antes mesmo de montar o seu negócio. E como são tantos os modelos de notas, esse assunto costuma gerar várias dúvidas ao empreendedor. Isso se deu, sobretudo, após a instauração do programa SPED, que trouxe vários novos nomes de notas e documentos fiscais.

Antes de passarmos a explicar os tipos de notas fiscais lembramos que a nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço. As companhias podem apresentar vários tipos de nota fiscal segundo sua atividade econômica.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

A nota fiscal tradicional, no formato físico, está caindo em desuso com o advento dos modelos eletrônicos (todos os apresentados abaixo), mas ainda é usada em alguns casos, como em municípios que ainda não implantaram a NFS-e e para as companhias que não são obrigadas a emitir a NFC-e.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Apesar do nome genérico, a nota fiscal eletrônica (NF-e) registra somente as transações de produtos e mercadorias — bens físicos comercializados entre as partes. Por isso, a nota fiscal eletrônica é relativa à cobrança do ICMS (imposto de mercadorias e serviços) e do IPI (imposto sobre produtos industrializados). Sua emissão se dá junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

Essa nota fiscal foi criada para substituir as notas de venda ao consumidor e também o cupom fiscal. Ela é muito semelhante à anterior, mas se diferencia pela emissão do cupom fiscal de forma digitalizada. Isso permite que o cupom seja enviado automaticamente para a Secretaria da Fazenda assim que a venda for realizada, permitindo que o consumidor final possa conferir todas as notas que forem emitidas.

Outra vantagem é a possibilidade do cliente em consultar se a nota é autêntica. Para isso, o DANFE da NFC-e precisa ser impresso para o cliente assim que a venda for realizada. Esse papel conterá o QR Code (código de barras) com a chave de acesso que permite a verificação de autenticidade ao acessar o portal estadual da NFC-e com o código impresso.

Essa nota é usada em bares, açougues, padarias, farmácias, entre outros comércios afins.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Criada para substituir a Declaração de Serviço (obrigatória pelas leis municipais), a NF-e é usada para a comprovação de prestação de serviços tanto de uma empresa para uma pessoa física quanto empresa para outra empresa.

A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deve ser feita junto à prefeitura em que o CNPJ da empresa está inscrito. Ela está ligada a um tributo municipal, o ISS (imposto sobre serviços).

Esse tipo de nota fiscal atende várias PMEs, MEIs (microempreendedores individuais) e profissionais autônomos, como advogados, médicos, publicitários, entre outros.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Como o próprio nome denuncia, essa nota é emitida nos transportes de cargas por diversos meios (rodoviário, aéreo, ferroviário e fluvial). A grande vantagem da CT-e é diminuir incoerências dos bens transportados entre o local de saída e o de entrega, aumentando a legalidade e a eficiência de todo o ciclo.

Ela ainda checa as alíquotas de ICMS nos transportes entre os estados (interestaduais).

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O MDF-e foi criado para reunir informações complexas e auxiliar no trabalho do Fisco. Ele é capaz de integrar vários documentos em uma unidade de carga única, portanto, referentes a apenas uma operação.

Esse tipo de nota fiscal deve ser emitido por uma transportadora interestadual que faz entregas com mais de um CT-e ou mais de uma NF-e.

DANF-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)

Este documento é uma versão simplificada da nota fiscal eletrônica a ser enviado junto com a mercadoria no decorrer do processo de entrega do produto. Ela reúne todas as principais informações sobre o item.

Esse tipo de nota fiscal também possui um código de acesso para permitir o acesso aos dados completos da nota fiscal eletrônica online. Os dados constantes na DANF-e ajudam na realização da escrituração de operações documentadas pela NF-e e ainda podem suceder as notas fiscais compensações de crédito.

Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais, ressaltamos que é muito importante que a sua empresa pode contar com um contador de confiança, como os profissionais da Kruger & Loução. Clique aqui e saiba mais.

Por que investir em uma consultoria de gestão empresarial?

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa.

Você tem a sua própria empresa e está precisando de uma forcinha extra para tocar os seus negócios, rever algumas práticas ou, até mesmo, de um novo olhar sobre determinada situação? Uma empresa de consultoria de gestão empresarial pode ser bastante útil para você neste momento. Caso não saiba exatamente o que esses profissionais fazem ou tem dúvidas se deveria realmente investir seus recursos nesse tipo de trabalho, continue acompanhando este artigo.

Por que contratar uma consultoria de gestão empresarial?

Motivo nº 1 – Resultados mais rápidos

Atingir as metas está muito ligado à experiência e conhecimento que se tem, além dos recursos envolvidos. Esses fatores incidem diretamente no tempo que se leva para alcançar os resultados que se espera. Isso se torna mais fácil com a atuação de consultores especializados, pois esses profissionais ficam focados em resolver as suas questões, sem estarem envolvidos no dia a dia de sua operação.

Motivo nº 2 – Visão holística

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa. Em sua atuação no mercado, os consultores atendem clientes de diversos segmentos, com todo o tipo de problemas. Isso traz uma bagagem e tanto para a proposta de soluções que ajudarão a alavancar de vez o seu negócio. Nesse trabalho em conjunto entre a consultoria e o cliente, há troca de conhecimento entre os profissionais, o que contribui também para a formação e atualização da sua equipe.

Motivo nº 3 – Decisões fundamentadas

Em virtude desse conhecimento de mercado, da economia e do que se passa na sua empresa, o consultor é um ator externo que contribuirá com informações fresquinhas e detalhadas para a sua melhor tomada de decisões estratégicas, táticas e operacionais. Você pode encontrar nele um verdadeiro conselheiro para o seu negócio.

Motivo nº 4 – Desempenho lá em cima

Para o alcance dos objetivos – curto, médio e longo prazo – é necessário que se observe uma melhora na eficiência e eficácia das atividades de sua organização. Com o suporte de uma consultoria, você poderá contar com um aperfeiçoamento diário dos resultados de sua empresa. Afinal, os consultores contratados poderão ajudar você a corrigir procedimentos e processos, a fim de obter mais produtividade. Isso se refletirá diretamente no seu desempenho.

Motivo nº 5 – Atualização constante

Estagnação não combina, definitivamente, com o sucesso empresarial. Se quer manter a sua companhia entre as mais bem-posicionadas do mercado, é preciso investir em inovação. A consultoria ajudará você a identificar as melhores práticas do seu setor, para que sua empresa efetue as mudanças necessárias para manter-se atualizada e competitiva. Revisão de processos, gestão e até estratégia podem precisar ser revistas e reelaboradas. A atualização contínua é a base para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa, não importa em qual segmento ela atue.

O que está esperando? A contratação de uma consultoria pode ser o impulsionamento que a sua empresa precisa para crescer ainda mais. Esteja preparado para os novos desafios!

A Kruger&Loução dispõe de suporte para a legalização da sua empresa e assessoria contábil, fiscal e trabalhista, a companhia também oferece consultoria de gestão empresarial. Saiba mais aqui.

Você sabe qual a diferença entre lucro real e presumido?

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido.

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Uma decisão equivocada pode colocar a organização em uma situação financeira que fuja a sua realidade. Nesse artigo explicaremos seus significados e suas diferenças.

Ele é a base de cálculo de tributos como o IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também estabelece regras para o cálculo do PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Qualquer empresa, independentemente de seu faturamento pode optar pelo regime do lucro presumido, porém empresas que apresentem um faturamento a partir de R$ 4.8 milhões até o valor de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, optar por ele. Acima disso ou pertencentes a alguns setores, como instituições financeiras, devem escolher, obrigatoriamente pelo regime de Lucro Real.

O REGIME DE LUCRO REAL

Nesse regime, como o próprio nome já indica, a base de cálculo dos tributos incide sobre o resultado real obtido pela empresa durante um período.

Uma vantagem para as empresas que o adotam é que, na eventualidade de um resultado negativo elas se veem desobrigada de pagá-los.

Contudo, essas organizações devem manter um sistema contábil bastante organizado, pois a Receita Federal exige a apresentação de várias declarações e controles. Inclusive, todos os gastos relativos a essas despesas, como consultoria externa, sistemas computacionais, dentre outros, devem ser devidamente considerados para que se evitem apurações errôneas que levem a empresa a arcar com uma carga maior do que a que deveria efetivamente pagar.

A alíquota para o cálculo do IRPJ é de 15%, existindo a possibilidade de mais 10% extras incidentes sobre a parcela do resultado excedente, obtido pela multiplicação do valor de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período apurado.

No caso da CSLL, a alíquota é de 9%, porém as instituições financeiras, por apresentarem lucratividade maior pagam 15%.

Para o PIS, a alíquota é de 1,65% e a da COFINS é de 7.65%. As vantagens exclusivas são a possibilidade do pagamento não cumulativo e deduções previstas em lei.

O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

Não é necessário que a empresa apresente seu Lucro Real às autoridades, pois a legislação define margens de lucro para os cálculos tributários. Ou seja, a instituição deve presumir um lucro para que as alíquotas incidam sobre ele.

Para empresas da área de serviços, a alíquota é de 32% e para empresas da área comercial 8%. As mesmas incidirão sobre o Lucro presumido pela organização para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A boa administração da Contabilidade – quanto a um regime tributário que envolve margens de lucro pré-fixadas para o cálculo dos tributos – é um ativo de grande valor para as empresas que adotam o lucro presumido.

Considerando-se que a margem definida pelas autoridades pode ser maior do que a real margem obtida pela empresa o bom trabalho contábil pode impedi-la de enfrentar uma situação que fuja à sua realidade.

A alíquota para o cálculo do PIS é de 0.65% e para a COFINS é de 3%. Nesse regime o pagamento é cumulativo e não há direito a abatimentos.

E caso você deseje realizar seu planejamento tributário com o auxílio de uma empresa especialista no assunto, procure a Krüger & Loução Assessoria Contábil. Com 15 anos de atuação, ela oferece serviços nas áreas Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e também para Pessoas Físicas. Clique aqui e saiba mais.

Escrito por Mário J. Martins

Professor, Tradutor, Revisor e Redator.

marioprofessor28@gmail.com

Tributação de Bens Digitais

Como tributar os softwares é uma pergunta que as autoridades fiscais ainda não conseguiram responder de forma que possam dar segurança tributária ao contribuinte.

Como tributar os softwares é uma pergunta que as autoridades fiscais ainda não conseguiram responder de forma que possam dar segurança tributária ao contribuinte.

A questão maior gira em torno do que incide ICMS e do que incide ISS, pois muitas atividades não se enquadram nem como serviços e nem como mercadorias.

O caso dos softwares de prateleira (programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas) já vem sendo debatido há mais de 20 anos. Em 1998 foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que as operações com softwares de prateleira seriam tributadas como mercadorias, tendo a incidência do ICMS. Com a evolução tecnológica estes softwares passaram a serem transferidos via download, e mais recentemente fala-se em cloud computing (i.e. SaaS, PaaS e IaaS),levantando a outro debate tributário.

Em 2010 o STF, na Medida Cautelar de Ação Direta de inconstitucionalidade, entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS.

O Convênio ICMS nº 106/217, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) determinou a tributação pelo ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados. Concomitante o Estado de São Paulo editou o decreto nº 63.099/2017 regulando a incidência do ICMS e a Portaria CAT 24/2018. Nesta portaria são considerados como bens digitais, passiveis de incidência de ICMS todos os bens não personificados, inseridos numa cadeia massificada de comercialização, como eram os casos daqueles postos a venda em meio físico, como exemplos temos softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ou seja de prateleira, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, independentemente de serem utilizados pelo adquirente mediante download ou em nuvem e conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto, com cessão definitiva (download).

Com esta Portaria, uma discussão deu um passo importante, pois não foi inserida em âmbito estadual a incidência do ICMS nas operações sem cessão definitiva que é o caso das operações de streaming de conteúdo, estando desta forma sujeitas a incidência do ISS e com a publicação da Lei Complementar 157/2016, foi incluído na lista de serviços anexa a esta lei o item 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos… passando a incidência de ISS sobre estas operações.

No município de São Paulo a tributação sobre os serviços do item 1.09 estão sujeitos a alíquota de 2,9%, conforme a Lei 16.757/17. Já no município de Curitiba, com a promulgação da Lei Complementar 107 de 2017 que alterou dispositivos da Lei Complementar 40/2001 o ISS sobre as prestações de serviços do item 1.09 da Lei 157/2016 será tributado pelo ISS com alíquota de 5%, pois não está inserida nos parágrafos I, II, II e IV que define alíquotas diferenciadas.

No entanto a Portaria CAT 24/2018 manteve as operações com os Softwares As a Service (SAAS) na incidência do ICMS.

A Microsoft se pronunciou em relação à manutenção da incidência no ICMS dos Softwares As a Service. Argumenta que o critério utilizado de que estes serviços são padronizados é equivocada. Segundo a Microsoft os acessos aos Softwares As a Service se dão por meio de nuvem e isto é muito mais abrangente do que uma padronização de um sistema de armazenamento de sistema de dados. Acrescentam que por meio de nuvem, é possível a utilização de funções inteligentes e ajustáveis conforme a necessidade de cada usuário, o que descaracteriza completamente o fator padronização.

Contudo, muitos municípios, vêm exigindo a tributação pelo ISS, pois no âmbito municipal, os usos de programas de computação estão no item 1.05 da lista de serviços anexa a Lei 116 de 31 de julho de 2003 que não faz distinção entre software sob encomenda e de prateleira. O município de São Paulo, com o Parecer Normativo de 18/07/2017 passou a exigir a tributação pelo ISS de operações de envolvendo o licenciamento ou cessão de direito de uso de computadores, por meio de suporte físico ou por meio de transferência eletrônica de dados (download de softwares) ou quando instalados em serviços externo (Software As a Service – SAAS).

Diante do cenário exposto, as inseguranças tributárias são muitas, e contar com um profissional atinente a área tributária com foco nas novas tecnologias, auxiliam na redução de passivos tributários que uma empresa possa vir a ter pela equivocada interpretação de uma lei ou por falta de conhecimento da área tecnológica. Nossos profissionais da Krüger e Loução estão à disposição para auxiliar nas soluções destes conflitos oferecendo maior segurança tributária.